Publicado em 5 de novembro de 2026 · 6 min de leitura
A CNH pode ser suspensa antes de o motorista chegar aos 40 pontos. Desde abril de 2021, com a Lei 14.071/2020, o limite deixou de ser um só e passou a depender das infrações que estão na conta. E algumas infrações suspendem o direito de dirigir sozinhas, sem contar ponto nenhum.
Este texto explica, em tese, quando a suspensão acontece, quanto tempo ela dura, como funciona o processo e o que muda para quem dirige por profissão. Não trata de nenhum caso concreto e não antecipa desfecho de processo.
Qual é o limite de pontos para a suspensão?
O art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro fixa três limites, sempre somando os pontos de doze meses. São 20 pontos quando há duas ou mais infrações gravíssimas na conta, 30 pontos quando há uma gravíssima e 40 pontos quando não há nenhuma.
Cada infração tem o seu peso. Pelo art. 259, a gravíssima vale 7 pontos, a grave 5, a média 4 e a leve 3. Por isso duas infrações gravíssimas e mais algumas pequenas já podem alcançar o limite mais baixo.
Quem dirige por profissão tem regra diferente?
Tem. Para o condutor que exerce atividade remunerada ao volante, com essa informação anotada na habilitação, o limite é de 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações.
A lei também permite que ele faça um curso preventivo de reciclagem quando chega a 30 pontos em doze meses. Concluído o curso, os pontos deixam de contar para a soma seguinte, e uma nova opção pelo curso só pode ser feita depois de doze meses.
Quais infrações suspendem a CNH sem contar pontos?
Algumas infrações trazem a suspensão no próprio artigo que as descreve. Entre elas estão dirigir sob a influência de álcool (art. 165), recusar o teste do bafômetro (art. 165-A), passar mais de 50% acima da velocidade máxima da via (art. 218, inciso III), disputar corrida ou racha (art. 173) e, para o motorista envolvido em acidente com vítima, deixar de prestar socorro (art. 176).
Nesses casos, a suspensão não depende de chegar a nenhum limite de pontos, e a lei manda abrir o processo de suspensão junto com o processo da multa.
Quanto tempo dura a suspensão?
Pelo limite de pontos, a suspensão vai de seis meses a um ano. Se houver reincidência em doze meses, de oito meses a dois anos.
Nas infrações que suspendem sozinhas, o prazo geral é de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses na reincidência, salvo quando o próprio artigo fixa outro prazo. É o caso de dirigir sob a influência de álcool e de recusar o teste, que preveem suspensão por doze meses.
Em todos os casos, para voltar a dirigir, é preciso cumprir o prazo e fazer o curso de reciclagem. Só depois disso a habilitação é devolvida.
Como funciona o processo e a defesa?
A suspensão não é automática. O art. 265 do Código de Trânsito exige decisão fundamentada da autoridade de trânsito, em processo administrativo, com amplo direito de defesa.
Depois da notificação, cabe defesa, e contra a penalidade aplicada cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI, e depois a uma segunda instância. Cada etapa tem prazo próprio, e perder um prazo pode encerrar a discussão naquela etapa.
Nos casos de álcool, desde 18 de agosto de 2026 a Resolução 1.031 do Contran manda o agente não recolher a habilitação na abordagem. A suspensão vem depois, pelo processo. O caminho completo dessa autuação, na via administrativa e na criminal, está no artigo sobre o que acontece depois de uma autuação por embriaguez ao volante.
O que acontece se a pessoa dirigir com a CNH suspensa?
Esse é o ponto que mais pesa. Dirigir enquanto o direito de dirigir está suspenso é infração gravíssima, pelo art. 162, e leva à cassação da habilitação, pelo art. 263.
Na cassação, a pessoa perde a habilitação e só pode pedir a reabilitação depois de dois anos, fazendo de novo todos os exames.
Quando procurar orientação?
Assim que chegar a notificação, sempre que possível. A suspensão tem limites de pontos diferentes, prazos que variam com a infração e um processo com direito de defesa, e cada etapa desse processo tem o seu prazo.
Cada situação exige análise individual, porque o resultado depende das infrações registradas, das datas e de como cada notificação foi feita. O acompanhamento de questões como essa faz parte da atuação em direito criminal, e os canais do escritório estão reunidos na página de contato.
Perguntas frequentes
A suspensão vale para todas as categorias da CNH?
Sim. A penalidade recai sobre o direito de dirigir, e não sobre uma categoria isolada da habilitação.
Os pontos antigos continuam contando?
Para o limite de suspensão, a soma considera as infrações dos últimos doze meses. As mais antigas deixam de entrar nessa conta.
Fazer o curso de reciclagem antes evita a suspensão?
Só para quem exerce atividade remunerada ao volante. Ao chegar a 30 pontos em doze meses, ele pode fazer o curso preventivo de reciclagem, e os pontos deixam de contar para a soma seguinte. Para os demais condutores, o curso vem depois da suspensão, como condição para voltar a dirigir.
Este texto tem caráter geral e informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada situação exige avaliação individual, dentro do que a lei prevê.
